Da recente decisão do STJ, que estendeu o acréscimo de 25% do auxílio acompanhante para outras espécies de aposentadorias
Hoje vou explicar um pouquinho sobre a decisão proferida pelo STJ em 22/08/2018, no julgamento do Recurso Repetitivo.
O tema tratou do acréscimo de 25% concedido para o aposentado que necessita de cuidador.
A regra hoje está prevista somente para o aposentado por invalidez, conforme estabelece o artigo 45 da Lei 8.213/91.
Com essa decisão, o benefício foi estendido para as demais aposentadorias. Ou seja, quem é aposentado, seja por invalidez, idade, tempo de contribuição ou titular de aposentadoria especial, pode ter um acréscimo de 25% em seu benefício, se comprovada a necessidade de um acompanhante para as atividades diárias.
O caso analisado teve origem no Rio Grande Sul e foi proposto por uma trabalhadora rural aposentada por idade, que precisava de cuidado permanente.
Segundo o processo, em 2013, o mesmo foi indeferido, porque o órgão informou que o benefício só se aplicava para aposentadorias por invalidez.
A decisão ainda pode ser modificada em grau de recurso, mas representa um grande avanço para os segurados do INSS.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
é paciente q vivem em UTI domiciliar tem direito continuar lendo
meu filho tem microcefalia e outros.tem direito?faz uso de fralda e medicacao?mais nao posso trabalhar tenho que cuida dele e e somente eu para acompanhar? continuar lendo