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19 de Abril de 2024

Da recente decisão do STJ, que estendeu o acréscimo de 25% do auxílio acompanhante para outras espécies de aposentadorias

Publicado por Ana Paula Passos
há 6 anos

Hoje vou explicar um pouquinho sobre a decisão proferida pelo STJ em 22/08/2018, no julgamento do Recurso Repetitivo.

O tema tratou do acréscimo de 25% concedido para o aposentado que necessita de cuidador.

A regra hoje está prevista somente para o aposentado por invalidez, conforme estabelece o artigo 45 da Lei 8.213/91.

Com essa decisão, o benefício foi estendido para as demais aposentadorias. Ou seja, quem é aposentado, seja por invalidez, idade, tempo de contribuição ou titular de aposentadoria especial, pode ter um acréscimo de 25% em seu benefício, se comprovada a necessidade de um acompanhante para as atividades diárias.

O caso analisado teve origem no Rio Grande Sul e foi proposto por uma trabalhadora rural aposentada por idade, que precisava de cuidado permanente.

Segundo o processo, em 2013, o mesmo foi indeferido, porque o órgão informou que o benefício só se aplicava para aposentadorias por invalidez.

A decisão ainda pode ser modificada em grau de recurso, mas representa um grande avanço para os segurados do INSS.

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2 Comentários

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é paciente q vivem em UTI domiciliar tem direito continuar lendo

meu filho tem microcefalia e outros.tem direito?faz uso de fralda e medicacao?mais nao posso trabalhar tenho que cuida dele e e somente eu para acompanhar? continuar lendo